Norma centraliza na ASCOM a análise das publicações oficiais, estabelece medidas preventivas e garante a continuidade das informações essenciais à população
A Prefeitura Municipal de Piritiba publicou, nesta sexta-feira, 3 de julho, o Decreto Municipal nº 085/2026, que regulamenta as diretrizes, o controle e a centralização da comunicação institucional da Administração Pública Municipal durante o período eleitoral de 2026.
A norma foi elaborada para uniformizar os procedimentos de divulgação pública, prevenir riscos jurídicos e administrativos e garantir que os canais oficiais sejam utilizados de maneira impessoal, neutra e exclusivamente voltada ao interesse público.
As medidas operacionais serão aplicadas entre 4 de julho e 4 de outubro de 2026. Caso haja segundo turno para a Presidência da República ou para o Governo do Estado da Bahia, o período de controle será automaticamente prorrogado até 25 de outubro de 2026.
Publicações serão centralizadas na ASCOM
Durante o período estabelecido pelo decreto, a Assessoria de Comunicação Social, ASCOM, será o órgão técnico central responsável pela análise, adequação, produção, validação editorial e controle das publicações institucionais da Administração Municipal.
Secretarias, diretorias, coordenações, departamentos, unidades, programas e servidores não poderão realizar publicações destinadas ao público externo de forma autônoma.
A regra também alcança perfis de redes sociais, páginas, grupos, listas de transmissão, canais institucionais de WhatsApp, sites e demais meios de comunicação mantidos pelos órgãos municipais.
As comunicações internas de rotina, estritamente administrativas e sem divulgação ao público externo, não estão abrangidas por essa obrigação.
Conteúdos que precisam de validação prévia
Deverão ser enviados previamente à ASCOM materiais como:
- Cards, cartazes, banners, convites, programações e certificados;
- Fotografias, vídeos, stories e transmissões ao vivo;
- Notícias, notas, legendas, releases e comunicados;
- Campanhas educativas, informativas e de utilidade pública;
- Publicações para Instagram, Facebook, TikTok, site oficial e WhatsApp;
- Conteúdos sobre obras, serviços, programas, eventos, aquisições e reuniões;
- Materiais com imagem, voz, fala ou participação de autoridades;
- Publicações realizadas em parceria com órgãos estaduais ou federais;
- Conteúdos que mencionem recursos públicos ou emendas parlamentares.
A ASCOM poderá liberar a publicação, solicitar adequações, devolver o conteúdo para correção ou encaminhar o material para análise da Procuradoria Jurídica e da Controladoria Interna.
Casos de maior atenção
Conteúdos que envolvam parcerias com o Governo do Estado ou com o Governo Federal, recursos estaduais ou federais, emendas parlamentares, inaugurações, entregas, convênios, ordens de serviço, anúncios de investimentos e participação de autoridades terão análise conjunta da ASCOM, da Procuradoria Jurídica e da Controladoria Interna.
O objetivo é impedir que informações institucionais sejam interpretadas como promoção pessoal, partidária, administrativa ou político-eleitoral.
Retirada de marcas estaduais e federais
O decreto também determina a remoção ou cobertura de slogans, logomarcas, assinaturas visuais, grafismos e elementos vinculados às atuais gestões dos governos estadual e federal.
A medida alcança marcas utilizadas por ministérios, secretarias estaduais, autarquias, fundações, empresas públicas, campanhas, projetos e programas.
A determinação poderá ser aplicada a veículos, ambulâncias, tratores, máquinas, placas de obras, fachadas, banners, fundos de palco, uniformes, materiais impressos, vídeos, fotografias, sites e redes sociais.
A cobertura deverá ser segura, reversível e não poderá causar danos ao patrimônio público.
Elementos funcionais e obrigatórios deverão permanecer visíveis, incluindo símbolos do SUS e do SAMU, sinalizações de trânsito e segurança, faixas refletivas, placas de veículos, números de patrimônio e telefones de emergência.
Serviços e informações essenciais continuam sendo divulgados
O decreto não interrompe os serviços públicos nem impede a divulgação de informações indispensáveis à população.
Poderão continuar sendo publicados conteúdos relacionados a:
- Saúde, Educação e vacinação;
- Serviços de emergência;
- Defesa Civil;
- Coleta de lixo e transporte público;
- Matrículas escolares;
- Editais e mudanças de expediente;
- Orientações essenciais à continuidade dos serviços públicos.
Atos oficiais, leis, decretos, licitações e informações do Portal da Transparência continuarão seguindo seus procedimentos normais.
Quando esses conteúdos forem reproduzidos em canais externos de comunicação, deverão ser enviados previamente à ASCOM para adequação e validação.
Restrições nos canais institucionais
Durante o período eleitoral, fica proibido aos perfis e canais oficiais:
- Compartilhar ou promover propaganda eleitoral;
- Curtir, comentar ou republicar conteúdos de candidatos;
- Divulgar números, slogans, jingles ou hashtags de campanha;
- Manifestar apoio ou oposição a candidatos e partidos;
- Fazer publicações em colaboração com perfis político-eleitorais;
- Promover autoridades, agentes políticos ou servidores;
- Utilizar recursos públicos para produzir ou impulsionar conteúdo eleitoral;
- Criar links ou direcionamentos para páginas de campanha.
A participação de autoridades em reuniões, visitas, inaugurações ou ações administrativas poderá ser divulgada apenas quando for necessária para a compreensão do ato público, de forma objetiva, proporcional e sem enaltecimento pessoal ou político.
Responsabilidade e fiscalização
As regras possuem cumprimento obrigatório e imediato.
Publicações realizadas sem a validação da ASCOM poderão ser comunicadas à chefia competente, à Procuradoria Jurídica e à Controladoria Interna.
Caso seja constatada alguma irregularidade, poderá ser instaurado procedimento para apuração de responsabilidade funcional, sem prejuízo de eventuais consequências administrativas, civis, criminais ou eleitorais.
O Decreto Municipal nº 085/2026 foi publicado na edição nº 1.921 do Diário Oficial do Município e entrou em vigor na data de sua publicação.
Piritiba, 3 de Julho de 2026
ASCOM-PMP | por Ricardo Patrese






