PROCURADORIA A Assessoria Jurídica Geral do Município tem por finalidade exercer a representação judicial do Município, a defesa em juízo ou fora dele, de seu patrimônio, seus direitos e interesses e assessoramento jurídico aos órgãos de sua administração, competindo-lhe: I. Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; II. Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; III. Promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social; IV. Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; V. Promover a uniformização da jurisprudência administrativa de forma a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e atos administrativos; VI. Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de bens pela Prefeitura e nos contratos em geral; VII. Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; VIII. Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município; IX. Proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura; X. Emitir parecer sobre questões jurídicas que Ihe sejam submetidas pelo Prefeito e Secretários; XI. Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município; XII. Promover pesquisa e a realização dos títulos de propriedade do Município; XIII. Exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica; XIV. Exercer outras competências correlatas.