Piritiba passa a emitir Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

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Documento será emitido pela Secretaria Municipal de Saúde e contará com QR Code para validação oficial

A Prefeitura Municipal de Piritiba, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, passou a executar o serviço de emissão da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIA, um documento criado para facilitar a identificação, o acolhimento e o acesso aos direitos das pessoas autistas no município.

A iniciativa representa um avanço importante na organização dos serviços públicos voltados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias. Com a carteira, o município passa a oferecer um instrumento oficial de identificação, contribuindo para mais segurança, praticidade e reconhecimento no atendimento em órgãos públicos, unidades de saúde, escolas, serviços de assistência social e demais espaços onde a identificação possa ajudar em um acolhimento mais adequado e humanizado.

A carteira terá validade no território do município de Piritiba e será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde após análise das informações e dos documentos apresentados pelo pai, mãe ou responsável legal.

Cadastro pode ser feito online, sem sair de casa

Para facilitar o acesso das famílias, a solicitação da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista poderá ser feita de forma online, pelo celular ou pelo computador, sem que o responsável precise sair de casa.

O cadastro deve ser realizado por meio do formulário oficial disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Acesse o formulário aqui:
Cadastro para Emissão da Carteira CIA Municipal de Piritiba

No formulário, o responsável deverá preencher as informações solicitadas e anexar a documentação necessária para análise da equipe técnica.

As pessoas que tiverem dificuldade de acesso à internet, dificuldade para preencher o formulário ou que preferirem atendimento presencial também poderão procurar diretamente a Secretaria Municipal de Saúde de Piritiba, onde receberão orientação para realizar o cadastro.

Como será feita a emissão da carteira

O processo será realizado de forma organizada, com cadastro, análise técnica e emissão do documento físico.

Após o envio do formulário, as informações e os documentos apresentados serão analisados por servidores técnicos habilitados pela Secretaria Municipal de Saúde de Piritiba.

O prazo estimado para validação é de até 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação e da documentação completa.

Caso todas as informações sejam confirmadas e a solicitação seja aprovada, a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.

Após a emissão, o pai, mãe ou responsável legal será comunicado e convocado para comparecer à Secretaria Municipal de Saúde para retirar a carteirinha impressa.

Em caso de informações incompletas, divergentes ou documentos pendentes, a equipe técnica poderá entrar em contato para solicitar correções ou complementações necessárias.

Carteira terá QR Code de validação

A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista contará com QR Code de validação, permitindo a conferência da autenticidade do documento de forma rápida e segura.

Ao escanear o QR Code, será aberta uma página pública de validação, informando apenas os dados necessários para confirmar se a carteira é válida.

Informações sensíveis, como laudos, CPF, endereço, telefone, Cartão SUS e demais documentos pessoais, não serão exibidas publicamente.

Com isso, o município garante mais segurança ao processo, evita falsificações e protege os dados das famílias cadastradas.

Para que serve a Carteira Municipal de Identificação do Autista

A carteira tem como finalidade identificar a pessoa com Transtorno do Espectro Autista e facilitar o acesso ao atendimento prioritário, conforme a legislação vigente.

O documento contribui para que a pessoa autista seja reconhecida com mais facilidade em situações de atendimento, evitando constrangimentos e ajudando os serviços públicos e privados a prestarem um acolhimento mais adequado.

Entre os principais benefícios estão:

  • identificação oficial no âmbito municipal;
  • facilidade no acesso ao atendimento prioritário;
  • mais segurança para a pessoa autista e sua família;
  • apoio à organização dos serviços públicos;
  • validação por QR Code;
  • fortalecimento das políticas públicas voltadas às pessoas com TEA.

Quem pode solicitar

A solicitação poderá ser feita pelo pai, mãe ou responsável legal da criança, adolescente ou pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, mediante apresentação das informações e documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde.

O cadastro deverá conter dados de identificação, informações do responsável legal e documentação comprobatória necessária para análise técnica.

Atendimento presencial também estará disponível

Além do cadastro online, os responsáveis também poderão procurar a Secretaria Municipal de Saúde de Piritiba para receber orientações e realizar a solicitação presencialmente.

Essa alternativa garante que todas as famílias tenham acesso ao serviço, inclusive aquelas que não possuem internet, não têm familiaridade com formulários digitais ou precisam de apoio para anexar documentos.

Base legal

A emissão da Carteira de Identificação do Autista, com validade no território do Município de Piritiba/BA, tem como fundamento a legislação vigente sobre os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, incluindo a Lei Federal nº 13.977/2020, a Lei Municipal nº 1111/2021 e a Lei Municipal nº 1224/2025.

Compromisso com inclusão, cuidado e dignidade

A emissão da carteira reforça o compromisso da Prefeitura Municipal de Piritiba com uma gestão pública mais inclusiva, acolhedora e atenta às necessidades das pessoas com deficiência e de suas famílias.

Mais do que um documento, a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é uma ferramenta de cidadania, respeito e cuidado. Ela ajuda o município a reconhecer, organizar e fortalecer o atendimento às pessoas autistas, garantindo mais dignidade e acesso aos direitos.

A Secretaria Municipal de Saúde orienta que os responsáveis preencham o formulário oficial ou procurem a Secretaria para obter informações sobre o cadastro, prazos, documentos necessários e retirada da carteira.

Formulário oficial para cadastro:
https://forms.gle/U9DdWnpmZDWNxojb6

Secretaria Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Piritiba – Trabalho e Dedicação para Todos!

por Ricardo Patrese – ASCOM – PMP