TERMOS DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 02/2025

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Partes:

Convênio de Cooperação Mútua que entre si celebram reciprocamente como CEDENTE E CESSIONÁRIO, o MUNICÍPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.° 13.795.786/0001-22, com sede na Rua Francisco Horácio Sampaio, s/n, sede do município de Piritiba – BA, CEP 44830-000, devidamente representado pela Prefeita Municipal, LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA, devidamente amparada pela lei municipal n.° 1.215/2025 e o MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 13.913.363/0001-60, com endereço na Av. Odonel Miranda Rios, n° 45, Centro, Miguel Calmon – BA, CEP 44720-000, neste ato representada por seu Prefeito, MARINALDO SAMPAIO DE SOUZA FILHO, devidamente amparado pela legislação municipal, nos termos aplicáveis às normas de direito administrativo e de acordo com as condições a seguir especificadas:

OBJETO:

Este termo visa disciplinar a cessão de servidor a ser feita entre os Municípios de Piritiba e Miguel Calmon, objetivando a cooperação técnica para atendimento das necessidades de recursos humanos dos quadros efetivos dos entes, conforme as cláusulas a seguir.
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente termo normatiza a cessão por, permuta entre os municípios, envolvendo servidores:

JÔNATAS CARDOSO NUNES DE MIRANDA, Motorista, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Piritiba, Secretaria de Assistência Social, com carga horária de 40 (quarenta) horas, matrícula 150222-04.

MARCO MARTINS CUNHA, Motorista, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon, Secretaria de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas, matricula 3596.

 

Publicação no Diário Oficial: http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/piritiba/index.cfm?pagina=abreDocumento&arquivo=37EB01518B4989