EDUCAÇÃO Competências/Atribuições: As atividades desenvolvidas consistiram em: (i) – Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino; (ii) – Administrar o sistema de ensino; (iii) – Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento; (iv) – Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar; (v) – Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino; (vi) – Ampliar gradativamente a jornada de tempo escolar; (vii) – Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência; (viii) – Articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais -, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação; (ix) – Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação; (x) – Criar e implementar o Sistema Municipal de Ensino e o Conselho Municipal de Educação; (xi) – Instituir conselhos escolares; (xii) – Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários; (xiii) – Implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino; (xiv) – Participar efetivamente nos conselhos municipais; (xv) – Prover de transporte escolar a sede e zona rural, em regime de colaboração com os governos estadual e federal, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola; (xvi) – Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria; (xvii) – Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; (xviii) – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; (xix) – Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros; (xx) – Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; (xxi) – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; (xxii) – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; (xxiii) – Gerir e prestar contas dos recursos dos programas existentes na Secretaria.