Perguntas Frequentes
O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal?
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou Lei Complementar nº 101, é o principal instrumento regulador das contas públicas no Brasil, estabelecendo metas, limites e condições para gestão das Receitas e das Despesas e obrigando os governantes a assumirem compromissos com a arrecadação e gastos públicos. A LRF contém o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). As informações contidas nesses documentos, além de determinar parâmetros e metas para a administração pública, permitem avaliar com profundidade a gestão fiscal do Executivo e do Legislativo. Publicada no dia 04 de maio de 2000, a LRF regulamenta o artigo 163 da Constituição. A Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe para os municípios uma importante contribuição para o ajuste fiscal.
Como funciona o Poder Executivo Municipal?
No Poder Executivo as autoridades municipais são:
- Prefeito (eleito pelo voto);
- Vice-Prefeito (eleito pelo voto);
- Secretários Municipais (escolhidos pelo Prefeito);
O Poder Executivo Municipal é exercido pelo prefeito. Para ajudá-lo na direção do município, ele conta com os secretários municipais, encarregados dos vários setores administrativos. São de livre escolha do prefeito, permanecendo no cargo enquanto ele achar conveniente.
O prefeito e o vice-prefeito são eleitos simultaneamente com os vereadores, para mandato de 4 anos. A eleição é realizada no primeiro domingo de outubro antes do término do mandato do governante em exercício, e a posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
Caso falhe no cumprimento de suas obrigações, o prefeito é julgado perante o Tribunal de Justiça de seu estado.
Entre outras normas previstas nas constituições e leis federais e estaduais, o prefeito deve, no desenvolvimento de seu trabalho levar em conta que a Constituição federal determina expressamente que a administração municipal se faça com a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal.” (artigo 29, X).
Prefeitura: é a sede do poder executivo do município (semelhante à Câmara Municipal, de Vereadores), comandada por um prefeito e dividida em secretarias de governo. O prédio da prefeitura fica situado na sede da cidade.
Secretaria: é o nome dado às repartições governamentais do municípios dentro da estrutura da Prefeitura. São subdivisões das atividades administrativas denominadas de pastas. O funcionário público designado pelo prefeito para comandar a secretaria é chamado de secretário.
Que informações o Poder Executivo Municipal é obrigado a disponibilizar em seu site?
O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades publicarem na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com a Lei Municipal 505/2014, os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal deverão publicar, no mínimo, o seguinte rol, de informações nos seus sítios eletrônicos: I – registro das competências e estrutura organizacional, dos endereços e telefones das respectivas unidades e dos horários de atendimento ao público; II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III – registros das despesas; IV – execução orçamentária e financeira detalhada; V – remuneração bruta e líquida recebida por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, de maneira individualizada; VI – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; VII –dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; VIII –respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; IX – Divulgação de telefone, endereço físico e eletrônico da Ouvidoria, setor responsável pelo SIC.
Que tipo de informações encontro nas Despesas?
São informações diárias sobre as despesas pagas pelo Município de Piritiba – Ba. Você pode acessar a instituição, os valores empenhados e os valores liquidados e pagos, filtrados por órgão e período.
Posso consultar as licitações realizadas pelo Município?
Sim. Basta acessar o item “Licitações” para conferir os processos licitatórios realizados pelo Município, e ainda qual empresa foi contratada pela Prefeitura para fornecer bens ou serviços necessários ao oferecimento de educação, saúde, assistência social, transportes e todos os demais serviços prestados pelo município.
O que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO?
Também de acordo com a Constituição Federal, a LDO destina-se a apontar as metas e prioridades da administração pública dos entes federados incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, sendo certo que orientará a elaboração da LOA, tratará a respeito das alterações na legislação tributária e também, para o nível federal, estabelecerá a política das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º). A sua vigência é anual. A LRF previu a integração na LDO dos anexos de metas fiscais e de riscos fiscais, atribuindo a cada anexo um conteúdo específico. (art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º).
O que é Lei Orçamentária Anual – LOA?
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma Lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o Orçamento deva ser votado e aprovado até o final de cada ano. A Lei Orçamentária Anual estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submete a Câmara de Vereadores um novo Projeto de Lei solicitando crédito adicional.
Quem é o ordenador principal de despesa da prefeitura?
O ordenador da despesa pode ser o Prefeito Municipal, o Presidente da Câmara ou outra autoridade com competência legal para praticar atos relacionados à emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Município ou pela qual esta responda.
O que é Audiência Pública ?
Audiência pública é uma reunião promovida pelo Poder Executivo e Legislativo, aberta a participação popular, na qual, procura-se dar esclarecimentos e permitir a efetiva participação popular aos diversos aspectos da gestão fiscal, durante os processos de elaboração, discussão e avaliação dos instrumentos relativos ao PPA, LDO e LOA.
Para que serve uma Ouvidoria?
Ouvidoria é um espaço que funciona como uma ponte entre a população e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal). É um serviço aberto ao cidadão para escutar as reivindicações, as denúncias, as sugestões e também os elogios referentes aos diversos serviços disponíveis à população. A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
O que é a Ouvidoria de Município de Piritiba -Ba?
A Ouvidoria é um órgão da Prefeitura responsável por receber manifestações, como reclamações, denúncias, elogios, criticas e sugestões dos cidadãos e até mesmo de instituições, entidades, Agentes Públicos (políticos ou servidores), a respeito dos serviços e atendimentos realizados pela Prefeitura Municipal. É um importante meio de participação da população que utiliza os serviços públicos na administração municipal.
Como posso entrar em contato com a Ouvidoria-Geral de Município de Piritiba -Ba?
Endereço: Rua Francisco Horácio Sampaio, SN, Centro – Piritiba, BA | Cep: 44830-000
Telefone: (74) 3628 – 2111 / 3628 – 2153
Registro direto no Portal Municipal: piritiba.ba.gov.br
Horário de Funcionamento: 09:00 ás 17:00h – Segunda à Sexta-feira.
Ouvidora: Tiago
O que eu posso dizer na Ouvidoria ?
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal; ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido; SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração; RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
Como posso dar uma opinião na Ouvidoria?
A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone.
E qualquer pessoa pode opinar na Ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica. Atenção: no pedido de acesso a informação não existe anonimato.
Qual o prazo para receber de volta a resposta da Ouvidoria?
Seguem os prazos para resposta ao pedido de acesso a informação. O prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa. Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a ouvidoria deverá informar sobre os encaminhamentos, as etapas e os prazos previstos para uma resposta conclusiva, ou solicitar informações adicionais.
Onde eu vejo meu contra-cheque ?
No portal municipal no endereço https://fatorsistemas.com.br/fatorrh/index.php?pm=pmpiritiba, na página principal na Aba SERVIÇOS, existe a opção contracheque on-line.
Qual o salário dos funcionários da Prefeitura?
No portal municipal no endereço https://fatorsistemas.com.br/fatorrh/FolhaPagamento/index_2.php?pm=pmpiritiba na página principal na Aba TRANSPARÊNCIA, sub Aba Folha de Pagamentos, existe todas as informações referentes as remunerações dos funcionários.
Posso ter acesso aos editais da Prefeitura?
Sim, disponibilize seu e-mail ao setor de licitação e receberá o edital solicitado ou acesse a página do Diário Oficial do Município no site da Prefeitura onde estão dispostos todos os editais.
Como faço para solicitar uma documentação da prefeitura?
Entre em contato pelo e-mail, contato@piritiba.ba.gov.br.
Como faço para renovar meu Alvará de Licença anual se possuo inscrição municipal na Prefeitura de Piritiba?
Para renovação do Alvará de Licença para Funcionamento para o exercício de atual o interessado deve comparecer ao Departamento de Tributos localizado Endereço: Rua Francisco Horácio Sampaio, SN, Centro – Piritiba, BA | Cep: 44830-000 , das 8h às 14h, e apresentar a TFF quitada. Se a empresa possuir atividade sujeita à fiscalização da Vigilância Sanitária deverá apresentar a TVS quitada e o Alvará da expedido pela Vigilância Sanitária. Outro sim, não pode possuir pendências tributárias ou cadastrais com o Município de Piritiba-Ba.
Como faço para participar/cadastrar no Programa Garantia Safra?
A inclusão dos agricultores no Programa Garantia Safra é composta por quatro fases. São elas: Inscrição antes da época de plantio, a prefeitura divulga os locais e o período em que serão realizadas as inscrições. Os agricultores que tiverem interesse em participar do Garantia-Safra e que atenderem aos requisitos de participação no GS deverão comparecer aos locais indicados pela prefeitura, com documentos de identificação, onde será preenchida uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Para os agricultores que já tiverem DAP, será feito um complemento à mesma que conterá dados sobre a área e as culturas que o agricultor pretende plantar na safra. Seleção a partir da lista de agricultores inscritos no Garantia-Safra, realiza-se eletronicamente uma seleção/classificação dos inscritos que leva em consideração os critérios de classificação (família de menor renda per capita, família sustentada somente pela mulher, família com presença de portadores de necessidades especiais e família não proprietária de imóvel rural) estabelecidos em normas. Resulta desse processo uma lista de Selecionados. Homologação. A Lista de Selecionados deverá ser homologada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou similar. Este procedimento é um mecanismo de controle social na medida em que compete ao Conselho verificar se os agricultores inscritos são efetivamente agricultores familiares com perfil para participar do GS. Adesão após a homologação da Lista de Selecionados pelo CMDRS, os agricultores familiares homologados serão convocados pela prefeitura para receberem o boleto bancário de adesão ao GS (contribuição do agricultor ao Fundo Garantia-Safra) com prazo determinado para pagamento. É de responsabilidade da prefeitura a emissão e a entrega dos boletos aos agricultores. A adesão somente se concretiza mediante o pagamento do boleto bancário de adesão ao GS por parte do agricultor.
Como devem ser aplicados os recursos do FUNDEB?
Devem ser aplicados no desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os âmbitos de atuação prioritária do município, aplicando-os na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I e II, sendo que o mínimo de 70% desse recurso deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) e a parcela restante (de no máximo 30%) deve ser aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública.
O que é o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica – PSPN?
É o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do Magistério Público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, para profissionais com formação em nível médio, na modalidade Normal.
O que é Receita Pública?
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece como requisito essencial para responsabilidade na gestão fiscal, que o ente institua, preveja e arrecade, efetivamente, todos os tributos de sua competência. Essa medida busca incrementar as receitas próprias, reduzindo a dependência de outros órgãos governamentais. Conforme o § 3º do art. 12 da LRF o Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Representa aumentos da situação líquida patrimonial durante o exercício financeiro que podem ser entradas de recursos ou aumento de ativos (A) ou diminuição de passivos (P). A receita pública é representada pelo conjunto de ingressos ou embolsos de recursos financeiros nos cofres públicos, a ser aplicada na aquisição de meios (bens e serviços), visando financiar a prestação de serviços públicos à coletividade. Essa aplicação requer autorização legal, que é materializada na lei orçamentária.
O que é despesa pública?
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas gerais para a realização de despesas. São os gastos que o governo realiza para se desincumbir de suas funções, no atendimento das necessidades da população, quanto à defesa nacional, à segurança pública, à justiça, à saúde, à educação, ao transporte, ao trabalho, à habitação, ao saneamento etc.
O que é e-TCM?
É uma ferramenta tecnológica para a completa informatização dos procedimentos e o fim do fluxo de papéis e documentos, onde possibilitará a economia significativa para todos os órgãos e instituições jurisdicionados com a eliminação de impressão e postagem, tornando mais rápido, seguro e transparente o processo de análise de prestação de contas mensais e anuais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O que é Balanço Anual?
Reflete a posição financeira de uma entidade em determinado momento, normalmente no fim do ano ou de um período prefixado, sendo a apuração da situação de determinado patrimônio em determinado instante, representada, sinteticamente, num quadro de duas seções: Ativo e Passivo. Na área Publica, conforme preceitua a Lei nº 4.320/64, existem 03 (três) tipos de Balanços: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro e Balanço Patrimonial;
O que é Balanço Orçamentário?
O Balanço Orçamentário, definido na Lei nº 4.320/1964, art.102, demonstra as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas, igualando-se as somas opostas com os resultados, o previsto e o realizado, e o déficit ou superávit. De acordo com a Resolução CFC nº 1.133/2008, alterada pela Resolução CFC nº 1.268/2009, o Balanço Orçamentário demonstra as receitas e as despesas orçamentarias, detalhadas em níveis relevantes de analise, confrontando o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrando o resultado orçamentário e estruturado de forma a evidenciar a integração entre o planejamento e a execução orçamentária.
O que é Balanço Financeiro?
O Balanço Financeiro, definido na Lei nº 4.320/64, art. 103, demonstra a receita e a despesa orçamentaria, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza Extraordinária, conjugados com os saldos em espécies provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. Demonstrando as operações de tesouraria e de divida pública, igualando-se as duas somas com os saldos de caixa, o inicial e o final.
O que é Balanço Patrimonial?
O Balanço Patrimonial pode ser conceituado como um quadro de contabilidade na qual se distribuem os elementos do patrimônio público. Este quadro divide-se em duas seções, Ativo e Passivo. Trata-se de uma das demonstrações contábeis preparadas pelas empresas. Mostra à posição contábil numa determinada data, regulamente em 31 de dezembro, como se fosse uma fotografia. É dividida em ativo, passivo e patrimônio líquido.
Qual a importância do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO para Administração Pública?
É exigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, que estabelece em seu artigo 165, parágrafo 3º, que o Poder Executivo o publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. O objetivo dessa periodicidade é permitir que, cada vez mais, a sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e analise o desempenho da execução orçamentária do Governo Federal. O RREO e seus demonstrativos abrangerão os órgãos da Administração Direta, dos Poderes e entidades da Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. O RREO será elaborado e publicado pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
O que é Relatório De Gestão Fiscal (RGF)?
O Relatório de Gestão Fiscal, conforme determina a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, conterá demonstrativos com informações relativas à despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e contra garantias, bem como operações de crédito, devendo, no último quadrimestre, ser acrescido de demonstrativos referentes ao montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro e das inscrições em Restos a Pagar.
Quais os serviços prestados por esta Secretaria de Transportes?
Abastecimento de Combustível de toda a frota de veículos, Manutenção de toda a frota de veículos, planejar o trânsito, transporte e mobilidade deste município facilitando a vida de todos os habitantes e dando toda assistência/suporte as outras Secretarias da Prefeitura Municipal, bem como, esta Secretaria é a serviço de toda a população dentro das possibilidades da mesma.
O que é o Programa Bolsa Família?
É um Programa do Governo Federal para apoiar as famílias mais vulneráveis buscando acabar com a extrema pobreza, garantindo o direito à alimentação, saúde e educação e a conquista da cidadania da população mais vulnerável à fome. O governo federal repassa o benefício financeiro diretamente às famílias e elas assumem o compromisso de manter os filhos na escola e fazer o acompanhamento de saúde das crianças, adolescentes e gestantes. Para o Programa Bolsa Família todas as pessoas que vivem na mesma casa e dividem a mesma renda, mesmo que não sejam parentes, é uma única família devem estar cadastradas.
O que é Cartão Nacional de Saúde (CNS)?
O Cartão Nacional de Saúde é um instrumento que facilita a utilização do Sistema Único de Saúde por parte dos residentes no Brasil e usuários do SUS na rede de atenção do país, identificando-o através de uma numeração nacional. O Cartão Nacional de Saúde é válido em todo território brasileiro. O Cartão Nacional de Saúde é também a chave de acesso à área restrita do Portal de Saúde do Cidadão. O número que consta no Cartão Nacional de Saúde, será a identidade do usuário para o SUS, tem validade nacional e todos os atendimentos realizados serão registrados e vinculados a este número.
O que é CADÚNICO?
É um instrumento de coleta de dados e informações do Governo Federal com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no País para serem intuídas nos programas e benefícios sociais.