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Perguntas Frequentes

O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal?

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou Lei Complementar nº 101, é o principal instrumento regulador das contas públicas no Brasil, estabelecendo metas, limites e condições para gestão das Receitas e das Despesas e obrigando os governantes a assumirem compromissos com a arrecadação e gastos públicos. A LRF contém o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). As informações contidas nesses documentos, além de determinar parâmetros e metas para a administração pública, permitem avaliar com profundidade a gestão fiscal do Executivo e do Legislativo. Publicada no dia 04 de maio de 2000, a LRF regulamenta o artigo 163 da Constituição. A Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe para os municípios uma importante contribuição para o ajuste fiscal.

Como funciona o Poder Executivo Municipal?

No Poder Executivo as autoridades municipais são:

  • Prefeito (eleito pelo voto);
  • Vice-Prefeito (eleito pelo voto);
  • Secretários Municipais (escolhidos pelo Prefeito);

O Poder Executivo Municipal é exercido pelo prefeito. Para ajudá-lo na direção do município, ele conta com os secretários municipais, encarregados dos vários setores administrativos. São de livre escolha do prefeito, permanecendo no cargo enquanto ele achar conveniente.

O prefeito e o vice-prefeito são eleitos simultaneamente com os vereadores, para mandato de 4 anos. A eleição é realizada no primeiro domingo de outubro antes do término do mandato do governante em exercício, e a posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.

Caso falhe no cumprimento de suas obrigações, o prefeito é julgado perante o Tribunal de Justiça de seu estado.

Entre outras normas previstas nas constituições e leis federais e estaduais, o prefeito deve, no desenvolvimento de seu trabalho levar em conta que a Constituição federal determina expressamente que a administração municipal se faça com a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal.” (artigo 29, X).

Prefeitura: é a sede do poder executivo do município (semelhante à Câmara Municipal, de Vereadores), comandada por um prefeito e dividida em secretarias de governo. O prédio da prefeitura fica situado na sede da cidade.

Secretaria: é o nome dado às repartições governamentais do municípios dentro da estrutura da Prefeitura. São subdivisões das atividades administrativas denominadas de pastas. O funcionário público designado pelo prefeito para comandar a secretaria é chamado de secretário.

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