TRE-BA implanta recadastramento biométrico em Piritiba.

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Mais três cidades baianas já contam com o serviço de recadastramento biométrico do TRE-BA. A 54ª Zona Eleitoral, com sede em Mundo Novo, passou a biometrizar o eleitorado de forma ordinária, quando ainda não é definido prazo para realização do procedimento. Do mesmo modo, eleitores de Piritiba e Tapiramutá (municípios que compõem a 54ª ZE) também podem se adiantar ao processo.

A oferta do serviço para os eleitores das três cidades foi possível em razão do remanejamento de kits biométricos, após a fase obrigatória do procedimento para mais de 50 municípios baianos, encerrado no último dia 31 de janeiro.

Em Piritiba, o procedimento está sendo realizado no Fórum de Piritiba, localizado na Rua Régis Pacheco, S/N. O atendimento acontece das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

Eleitores devem ficar atentos aos documentos para o recadastramento biométrico. Para ser atendido é necessária a apresentação das originais de um documento de identificação oficial (com foto), comprovante de residência atual e título de eleitor.
Documentos pessoais aceitos: carteira de identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,CRM, etc.), passaporte ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
A Justiça Eleitoral lembra que, para os casos de alistamento eleitoral (1º título), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação, devendo ser apresentado outro documento oficial. Para homens com idade entre 18 e 45 anos que forem solicitar alistamento eleitoral é também obrigatório levar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar).
Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.

 

Comprovação de residência.

O comprovante de residência deve estar no nome do eleitor, do cônjuge ou companheiro, de ascendente (pai, mãe, avô ou avó) ou descendente (filho, filha, neto ou neta), ou de parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia), ou representante legal (assim nomeado por decisão judicial). O grau de parentesco deverá ser comprovado, documentalmente, no ato do atendimento.
Serão aceitos como comprovante de residência: contas de água, de luz, de telefone e de internet, boletos bancários (fatura de cartão de crédito), declaração da Bolsa Família (assinada e carimbada pelo órgão responsável), declaração do ITR (2016 ou 2017) e declaração de matrícula escolar (2017).
Vale lembrar que os comprovantes de domicílio devem ser atuais, cuja data de emissão tenha ocorrido até três meses antes do dia do atendimento (exceto ITR-2016).

Obrigatoriedade.

Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o procedimento terá o título cancelado.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo número (74) 3628-2213.

 

Fonte:tre-ba.jus.br